Conceito
A
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados foi celebrada na cidade
de Viena, capital da Áustria, em 22 de maio de 1969. O projeto da Convenção foi
preparado pela Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas e submetido
à aprovação pela Assembleia Geral da ONU na Conferência de Viena sobre o
Direito dos Tratados.
Entrou
em vigor internacionalmente em 27 de janeiro de 1980, e desde então, mais de
110 países são signatários dessa convenção, ditando as regras sobre a
elaboração dos demais tratados de direito internacional.
Objetivos
Conforme
o texto da própria Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, seus objetivos são reconhecer a
importância dos tratados como fonte do Direito Internacional e como meio de
desenvolver a cooperação pacífica entre as nações, quaisquer que sejam seus
sistemas constitucionais e sociais; solucionar controvérsias e estabelecer parâmetros
relativos à assinatura, adesão, formulação e obrigações relativas aos tratados
internacionais, codificando o direito internacional consuetudinário referente
aos tratados; e afirmar que os princípios do livre consentimento e da boa fé e
a regra pacta sunt servanda são universalmente reconhecidos.
As
controvérsias relativas aos tratados, tais como outras controvérsias
internacionais, devem ser solucionadas por meios pacíficos e de conformidade
com os princípios da Justiça e do Direito Internacional.
Princípios
Ainda de acordo com o texto da Convenção de Viena
sobre o Direito dos Tratados, os principais objetivos daquele pacto entre
as nações são:
ü Princípio da Igualdade de Direitos;
ü Princípio da Autodeterminação dos Povos;
ü Princípio da Igualdade Soberana;
ü Princípio da Independência dos Estados;
ü Princípio da Não Intervenção nos Assuntos Internos dos Estados;
ü Princípio da Proibição da Ameaça ou
do Emprego da Força;
ü Princípio da Observância dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais.
Vale
ainda ressaltar a referência que o texto da convenção faz, em seu artigo 26, à
internacionalmente consagrada regra do Pacta sunt servanda, a qual se transcreve abaixo:
“Artigo 26 - Pacta sunt servanda
- Todo tratado em vigor obriga as
partes e deve ser cumprido por elas de boa fé.”
Estrutura
A
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados é composta de 65
artigos, divididos em oito partes com cinco sessões e um anexo, contendo
disposições gerais sobre as comissões de tratados internacionais.
Nela,
não só as regras e princípios já aqui elencados são apresentados, como também
as normas para a elaboração dos tratados, sua ratificação pelos estados-nações
e os preceitos sobre como devem ser mantidas as relações diplomáticas entre os
países.
Momento Histórico
O
século XX foi marcado de acontecimentos que punham em alerta as autoridades
mundiais: duas grandes guerras, em 1914 e 1939, inúmeros conflitos civis que
moldavam o mapa geopolítico no continente africano, as constantes quebras das
bolsas de valores por todo mundo, e a constante ameaça de uma guerra nuclear.
A
globalização, resultado da rápida expansão econômica dos países europeus após a
revolução industrial no século XIX, o desenvolvimento de tecnologias
inovadoras, sobretudo no campo da aviação e das comunicações, rompia fronteiras
nunca antes ultrapassadas, o que fazia necessário a elaboração de regras para a
interação e o convívio pacifico entre os países.
Na
segunda metade do século XX, o mundo estava sob forte instabilidade política,
sobretudo com a guerra fria, que dividia o planeta em dois grandes blocos: um
lado capitalista, representado pelos Estados Unidos da América, Inglaterra e
França e o outro socialista, com a URSS, China e Coreia do Norte.
Na
década de 60, poucos anos antes da assinatura da Convenção de Viena sobre o
Direito dos Tratados vários fatos no campo político aceleraram as
autoridades da Organização das Nações Unidas na elaboração de um tratado que
pusesse fim à insegurança política que rondava o globo, com a instabilidade nas
relações entre os países.
Em
janeiro de 1961, os Estados Unidos anunciaram formalmente o corte das relações
diplomáticas com Cuba. Tal medida visava enfraquecer a economia do país, e com
isso atingir o socialismo que vinha crescendo entre os países sul-americanos.
Ainda durante a guerra fria, uma batalha entre americanos e soviéticos foi
travada: a corrida espacial. Ambos os países disputavam qual teria tecnologia
mais avançada, suficiente para enviar um ser humano ao espaço. Os soviéticos
saíram na frente, e o cosmonauta Yuri Gagarin torna-se o primeiro homem a ir ao
espaço.
Em
1963, durante uma visita à Dallas, em meio à campanha pela reeleição
presidencial, John F. Kennedy é assassinado, o que põe imediatamente o serviço
secreto americano e todo o mundo em alerta máximo para uma nova guerra. No
Brasil, o golpe militar de 1964 no Brasil derruba o presidente João Goulart.
Começa
a Guerra do Vietnã em 1965, e mais uma vez o mundo se vê engajado em um
conflito armado, sem um propósito definido, que ao final deixaria um saldo de
milhares de vidas perdidas e um rombo na economia, causado por investimentos em
armamentos e tratamento dos feridos.
Em
1967, mais um fato histórico relevante acontece: Che Guevara é executado na
Bolívia, enfraquecendo a luta dos partidos comunistas pela unificação dos
países da América do Sul. Em julho de 1969 Neil Armstrong
se torna o primeiro homem a pisar na Lua, como comandante da missão Apollo 11. É
o fim da corrida espacial.
Todos
esses acontecimentos forçaram as autoridades a elaborar um conjunto de regras
que garantisse maior segurança nas relações internacionais, pois, nos séculos
anteriores, as guerras dificilmente rompiam os limites continentais. Agora, com
a tecnologia e a grande dependência de cooperação entre os países, seria
necessário que cada país fizesse concessões e obedecesse à regras, respeitando
a autonomia e a liberdade das outras nações, independentemente de sua ideologia
política ou sua postura perante seus pares.
A Convenção de
Viena no Ordenamento Brasileiro
O Brasil ratificou a Convenção de
Viena sobre o Direito dos Tratados a partir do decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009.
Até
então, 110 nações já haviam ratificado a Convenção de Viena sobre o Direito
dos Tratados.
O
texto do decreto nº 7.030 contém apenas três artigos, mas é o suficiente para
demonstrar a adesão do Brasil aos termos da convenção. Fazendo uso da
atribuição conferida pelo artigo 84, inciso IV da Constituição Federal, o
Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 14 de dezembro de
2009, decretou que o país tinha aderido integralmente aos termos da convenção,
sujeitando à revisão de seu texto ao Congresso Nacional.
Anexo
ao decreto está a íntegra da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, entrando esta em vigor na data de sua
publicação
É
interessante observar que apenas 40 anos após a assinatura da convenção, uma
lei nacional trouxe para dentro do nosso ordenamento diretrizes tão importantes
para relações internacionais.
Repercussão
Mundial
Alguns
juristas entendem que os termos da Convenção seriam aplicáveis até mesmo aos
Estados que não são partes da mesma, devido ao fato desta compilar, na
essência, o direito internacional consuetudinário vigente sobre a matéria.
Não
é à toa que a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados elenca,
logo em seu início princípios como o da Igualdade de Direitos e da Não
intervenção dos estados. Assim, ela impõe seus termos aos países signatários
sem forçar aqueles que preferiram não ratificar seus termos, sendo de qualquer
forma, o conjunto de regras fundamentais para a elaboração de tratados entre as
nações.
Referências
Brasil - Ministério das
Relações Exteriores: Direito dos Tratados, em:
Brasil – Portal do
Planalto: Decreto nº 7.030/09, em: